1. TOPO
  2. 宿 泊 約 款

TERMOS

宿 泊 約 款

Artigo 1º (Âmbito de aplicação)

  1. Os contratos de acomodação e os contratos relacionados a serem celebrados entre o hotel e o hóspede estarão sujeitos às disposições deste acordo, e as questões não estipuladas neste acordo estarão sujeitas a leis e portarias ou costumes geralmente estabelecidos.
  2. Se o Hotel acordar um acordo especial no âmbito das leis e costumes, esse acordo especial prevalecerá sem prejuízo do disposto no número anterior.

Artigo 2.º (Pedido de contrato de alojamento)

  1. A pessoa que pretenda candidatar-se a um contrato de alojamento com o Hotel deverá comunicar ao Hotel os seguintes elementos:
    1. Nome do convidado
    2. Data da estadia e hora prevista de chegada
    3. Taxas de acomodação (em princípio, de acordo com as taxas básicas de acomodação listadas na Tabela 1 anexa)
    4. Outros assuntos considerados necessários pelo Hotel
  2. Caso o Hóspede solicite, durante a sua estadia, o prolongamento da mesma para além da data prevista no ponto 2 do número anterior, o Hotel tratará como pedido de novo Contrato de Alojamento no momento em que tal pedido feito. .

Artigo 3.º (Estabelecimento de contrato de alojamento, etc.)

  1. O contrato de alojamento considera-se celebrado quando o hotel tiver aceite a candidatura nos termos do artigo anterior.No entanto, tal não se aplica quando se prove que o Hotel não o aceitou.
  2. Quando o contrato de alojamento tiver sido celebrado de acordo com o disposto no número anterior, a taxa de candidatura especificada pelo hotel até à taxa de alojamento base para o período de estadia (3 dias se for superior a 3 dias) deve ser paga até à data especificado pelo hotel. Vou gostar de ter isso.
  3. A taxa de candidatura será aplicada em primeiro lugar ao valor final do alojamento a pagar pelo hóspede e, caso se verifique uma situação em que se aplique o disposto nos artigos 6.º e 17.º, a taxa de candidatura será aplicada pela ordem das taxas de cancelamento e, em seguida, a compensação. , Havendo saldo remanescente, o mesmo será restituído no ato do pagamento dos encargos conforme estipulado no Artigo 11.
  4. Caso a taxa de inscrição prevista no parágrafo 2º não seja paga até a data especificada pelo Hotel, de acordo com o disposto no mesmo parágrafo, o contrato de hospedagem torna-se inválido.No entanto, limita-se aos casos em que o Hotel tenha notificado o Hóspede nesse sentido ao especificar a data de vencimento do pagamento da caução.

Artigo 4.º (Contrato especial sem pagamento de taxa de candidatura)

  1. Não obstante o disposto no nº 2 do artigo anterior, o Hotel pode celebrar um contrato especial que não exija o pagamento da caução prevista no mesmo parágrafo após a celebração do contrato.
  2. Se o hotel não solicitar o pagamento da caução nos termos do n.º 2 do artigo anterior e não especificar a data de vencimento da referida caução na aceitação do pedido de contrato de alojamento, será considerado como aceitação da contrato especial estipulado no número anterior.

Artigo 5.º (Recusa de celebração de contrato de alojamento)

  1. O hotel pode não aceitar a celebração de um contrato de alojamento nos seguintes casos.
    1. Quando o pedido de alojamento não cumpra estes termos e condições.
    2. Quando não houver espaço no quarto de hóspedes devido à ocupação total.
    3. Quando for reconhecido que a pessoa que pretende permanecer é susceptível de agir contra as disposições das leis e regulamentos, ordem pública ou bons costumes em relação ao alojamento.
    4. Quando a pessoa que pretende permanecer seja claramente reconhecida como portadora de doença infecciosa.
    5. Quando somos solicitados a arcar com um fardo que exceda o limite razoável para acomodação.
    6. Quando a acomodação não puder ser fornecida devido a desastres naturais, falhas nas instalações ou outros motivos inevitáveis.
    7. Quando a pessoa que pretende se hospedar no hotel estiver embriagada e for considerada causadora de transtornos significativos a outros hóspedes.Ou quando o hóspede se comporta de maneira a causar transtornos significativos a outros hóspedes. (Artigo 5 da Portaria para Execução da Lei de Negócios Hoteleiros da Prefeitura de Osaka)
    8. Quando a pessoa que procura acomodação for membro de um grupo de crime organizado ou de um de seus afiliados, de uma empresa ou organização afiliada a um grupo de crime organizado ou de um de seus afiliados, ou de outras forças antissociais (doravante denominadas "forças antissociais como como grupos do crime organizado").
    9. Quando a pessoa que procura acomodação é um grupo do crime organizado ou uma corporação ou outra organização cujas atividades comerciais são controladas por um membro do grupo do crime organizado.
    10. Quando a pessoa que pretende ficar for uma corporação e um de seus diretores for membro de um grupo de crime organizado.
    11. Quando a pessoa que pretenda alojar-se no Hotel ou nos seus colaboradores tenha feito um pedido violento, tenha exigido ónus irrazoável, ou seja considerado que tenha cometido anteriormente ato semelhante.

Artigo 6 (Direito do Hóspede de Cancelar o Contrato)

  1. O Hóspede poderá rescindir o Contrato de Alojamento mediante notificação ao Hotel.
  2. Se o hóspede rescindir total ou parcialmente o contrato de alojamento por motivos da sua responsabilidade é solicitado e o hóspede rescinde o contrato de alojamento antes do pagamento.desde que, no entanto, caso o Hotel aceite um acordo especial conforme estipulado no Artigo 3, Parágrafo 2, ao cumprir o acordo especial, o Hotel notificará o Hóspede da obrigação de pagar a multa quando o Hóspede cancelar o Alojamento Contrato, somente quando notificado.
  3. Se o hóspede não chegar até às 8h2 do dia do alojamento sem contactar o hotel (se a hora prevista de chegada for especificada com antecedência, XNUMX horas após esse horário), o contrato de alojamento pode ser considerado como cancelado por O convidado.

Artigo 7 (Direito do Hotel de Rescindir o Contrato)

  1. O hotel poderá rescindir o contrato de alojamento nos seguintes casos.
    1. Quando se reconheça que existe o risco de o hóspede agir contra o disposto nas leis e regulamentos, na ordem pública ou nos bons costumes em matéria de alojamento, ou quando se reconheça que o fez.
    2. Quando o hóspede é claramente reconhecido como portador de uma doença infecciosa.
    3. Quando somos solicitados a arcar com um fardo que exceda o limite razoável para acomodação.
    4. Quando o alojamento não puder ser fornecido devido a motivos de força maior, como desastres naturais.
    5. Quando for reconhecido que a pessoa que pretende ficar está embriagada e é susceptível de causar transtornos significativos aos outros hóspedes.Ou quando o hóspede se comporta de maneira a causar transtornos significativos a outros hóspedes. (Artigo 5 da Portaria para Execução da Lei de Negócios Hoteleiros da Prefeitura de Osaka)
    6. Quando o hóspede fumar na cama do quarto, mexer com equipamentos de combate a incêndios, etc., ou não cumprir outros itens proibidos (limitados aos necessários para prevenção de incêndios) estabelecidos pelo hotel.
    7. Quando o convidado é uma força antissocial, como um grupo do crime organizado.
    8. Quando o hóspede for um grupo do crime organizado ou uma corporação ou outra organização cujas atividades comerciais sejam controladas por um membro do grupo do crime organizado.
    9. Quando o hóspede é uma corporação e um de seus diretores é membro de um grupo de crime organizado.
    10. Quando um hóspede se comporta de maneira a causar incômodo significativo a outros hóspedes.
    11. Quando o Hóspede exija de forma violenta ao Hotel ou aos seus funcionários, exija ônus injustificado ou seja considerado que já cometeu atos semelhantes no passado.
  2. Quando o hotel rescindir o contrato de alojamento nos termos do disposto no número anterior, não serão cobrados ao hóspede os serviços de alojamento, etc. que ainda não tenham sido prestados.

Artigo 8º (Registo de convidados)

  1. O Hóspede deverá registrar os seguintes dados na recepção do Hotel no dia da hospedagem.
    1. Nome, idade, sexo, endereço e ocupação do hóspede
    2. Para estrangeiros, nacionalidade, número do passaporte, local de entrada e data de entrada
    3. Data de partida e horário de partida programado
    4. Outros assuntos considerados necessários pelo hotel
  2. Quando o Hóspede pretenda pagar os encargos referidos no artigo 12.º por meio de cheques de viagem, cupões de alojamento, cartões de crédito, etc., substituíveis por moeda, deverá apresentá-los previamente no acto da inscrição de que trata o número anterior .

Artigo 9º (Horário de Ocupação dos Quartos)

  1. O Hóspede poderá utilizar o quarto do Hotel das 3h11 às XNUMXhXNUMX do dia seguinte.No entanto, se você ficar consecutivamente, poderá usá-lo o dia todo, exceto no dia de chegada e saída.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Hotel poderá permitir ao Hóspede a utilização do quarto fora do horário estipulado no mesmo Parágrafo.Neste caso, serão aplicadas as seguintes taxas adicionais.
    1. 3% da tarifa do quarto por mais de 30 horas
    2. 6% da tarifa do quarto por mais de 50 horas
    3. 6% da tarifa do quarto por mais de 100 horas

Artigo 10º (Cumprimento das Regras de Utilização)

  1. Os hóspedes são obrigados a cumprir as regras de uso estabelecidas pelo Hotel e afixadas nas dependências do Hotel.

Artigo 11.º (Pagamento de taxas)

  1. A discriminação das taxas de acomodação, etc. a serem pagas pelo hóspede e o método de cálculo das mesmas devem estar listadas na Tabela 1 anexa.
  2. O pagamento das despesas de alojamento, etc. do número anterior será efectuado na recepção no momento da saída do hóspede ou quando solicitado pelo hotel, em moeda corrente ou em meios alternativos como cheques de viagem, cupões de alojamento, cartões de crédito , etc. aprovado pelo hotel. Vou tê-lo.
  3. As taxas de acomodação serão cobradas mesmo se o hóspede não se hospedar voluntariamente depois que o hotel fornecer um quarto ao hóspede e este estiver disponível para uso.

Artigo 12º (Responsabilidade do Hotel)

  1. O Hotel deverá indemnizar o Hóspede pelos danos causados ​​no decurso do cumprimento do Contrato de Alojamento e acordos conexos, ou em caso de danos causados ​​ao Hóspede pelo incumprimento dos mesmos.No entanto, isto não se aplica se for devido a razões não imputáveis ​​ao hotel.
  2. Embora nosso hotel tenha recebido a marca de serviço de bombeiros do corpo de bombeiros, temos seguro de responsabilidade ryokan para lidar com o improvável evento de um incêndio.

Artigo 13.º (Manipulação quando os quartos contratados não puderem ser fornecidos)

  1. Quando o hotel não puder fornecer o quarto contratado ao hóspede, o hotel deverá, com o consentimento do hóspede, providenciar outras acomodações nas mesmas condições, tanto quanto possível.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando não for possível arranjar outro alojamento, o Hotel pagará ao Hóspede uma indemnização equivalente aos encargos de cancelamento, devendo a indemnização ser aplicada às reparações.No entanto, se não houver razão imputável ao hotel para não poder fornecer o quarto, não será paga qualquer taxa de compensação.

Artigo 14 (Tratamento de Bens Confiados)

  1. O hotel indenizará pela perda, quebra ou outro dano aos bens, dinheiro e valores depositados na recepção pelo hóspede, exceto em caso de força maior.No entanto, em relação a dinheiro e valores, caso o hotel solicite declaração de tipo e valor e o hóspede não o faça, o valor da indenização estará no âmbito do seguro de responsabilidade civil da pousada.
  2. Quando bens, dinheiro ou objetos de valor trazidos para o Hotel pelo Hóspede, mas não depositados na recepção, forem perdidos, danificados ou danificados de outra forma intencional ou negligente por parte do Hotel, o hotel irá compensar os danos.No entanto, o valor da indenização estará no âmbito do seguro de responsabilidade civil da pousada para itens cujo tipo e valor não tenham sido previamente informados pelo hóspede.

Artigo 15 (Armazenamento de Bagagem ou Pertences do Hóspede)

  1. Se a bagagem do hóspede chegar ao hotel antes de sua estadia, o hotel se responsabilizará por guardá-la somente quando o hotel concordar antes da chegada e a entregará ao hóspede quando ele fizer o check-in na recepção.
  2. Caso a bagagem ou pertences do hóspede sejam deixados no hotel após o check-out do hóspede, quando o proprietário do item for identificado, o hotel entrará em contato com o proprietário e fornecerá instruções.No entanto, se não houver instrução do proprietário ou se o proprietário não puder ser identificado, nós o guardaremos por 7 dias, incluindo a data da descoberta, e depois o entregaremos na delegacia mais próxima.
  3. No caso dos dois parágrafos anteriores, a responsabilidade do hotel pela custódia das bagagens ou pertences do hóspede será de acordo com o disposto no parágrafo 2 do artigo anterior no caso do parágrafo 1, e Aplica-se o disposto no parágrafo 1 .

Artigo 16º (Responsabilidade pelo Estacionamento)

  1. Quando um Hóspede utiliza o parque de estacionamento do Hotel, independentemente da entrega ou não da chave da viatura, o Hotel apenas cede o espaço e não se responsabiliza pela gestão da viatura.No entanto, se o dano for causado intencionalmente ou por negligência por parte do Hotel na gestão do parque de estacionamento, o Hotel será responsável pela indemnização.

Artigo 17º (Responsabilidades dos Hóspedes)

  1. Caso o Hotel sofra danos intencionalmente ou por negligência por parte do Hóspede, o Hóspede deverá indenizar o Hotel pelos danos causados.

Artigo 18 (Língua Aplicável)

  1. Este contrato está escrito em japonês e inglês, mas no caso de quaisquer discrepâncias ou discrepâncias entre os dois textos do contrato, o idioma japonês prevalecerá em todos os aspectos.

Artigo 19º (Jurisdição e Lei Aplicável)

  1. Todas as disputas decorrentes deste contrato serão resolvidas de acordo com as leis e regulamentos do Japão no tribunal japonês com jurisdição sobre a localização do hotel.

Tabela 1 Anexo Método de Cálculo das Taxas de Hospedagem (relacionado ao Artigo 2, Parágrafo 1 e Artigo 11, Parágrafo 1)

demolir Imposto
Valor total a pagar pelo hóspede taxa de hotel(1) ① Taxa básica de acomodação (taxa de quarto (ou taxa de quarto + taxa de café da manhã))
② Taxa de serviço
(①×10%)
③ Imposto de consumo
④Taxa de acomodação
B Imposto de consumo
(①+②)×10%
taxa adicional(2) ④Comida e bebida
⑤ Taxa de serviço
⑥Outras taxas de uso
⑦ Imposto de consumo
(b) Imposto de consumo
(④+⑤)×10%
⑥×10%

Penalidades da Tabela 2 anexa (relacionada ao Artigo 6, Parágrafo 2º)

(注)

  1. A porcentagem é a relação entre a penalidade e a taxa básica de acomodação.
  2. Se o número de dias de contrato for reduzido, a penalidade de um dia (o primeiro dia) será cobrada independentemente dos dias de fechamento reduzidos.
  3. Se o contrato for cancelado para uma parte do grupo (15 pessoas ou mais), 10% do número de hóspedes a partir de 10 dias antes da estadia (se o pedido for aceito após essa data, a data de aceitação) (arredondado para cima em alguns casos) não será cobrada uma penalidade.
Aviso de cancelamento de contrato
data recebida
sem noites 当日 前日 9 日前 20 日前
一般 Até 14 pessoas 100% 80% 20%
grupo 15 a 99 pessoas 100% 80% 20% 10%
100 nome ou mais 100% 100% 80% 20% 10%